Compatível com BP FT200 201 Toner Chip Sharp For BP 20M22 BP 20M24 BP 20M28
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Informação detalhada |
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| Nome do produto: | Chip de Toner | Cor: | K C M Y |
|---|---|---|---|
| Colheita: | 40K/24K | Versão: | AT/GT/FT/JT |
| Doença: | Novo compatível | Para o modelo: | Afiado BP-50C26;BP-50C31;BP-50C36;BP-50C45;50C55;BP-50C65;BP-70C31;BP-70C36;BP-70C45;BP-70C55;BP-70C |
Descrição de produto
| Marca compatível | Apertas |
|---|---|
| Cores | K C M Y |
| Rendimento | 42K/24K |
| Versão | AT/GT/FT/JT |
| Código OEM | BP-70 |
| Modelos compatíveis |
A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva. A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva. |
| Condição | Novos Compativeis |
| Código OEM | Modelo compatível | Rendimento | Cores | Versão |
|---|---|---|---|---|
| BP-AT70 K | A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. | Quarenta mil. | K | AT |
| BP-AT70 C | A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. | 24K | C | AT |
| BP-AT70 M | A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. | 24K | M | AT |
| BP-AT70 Y | A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. | 24K | Y | AT |
| BP-GT70 K | A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. | Quarenta mil. | K | GT |
| BP-GT70 C | A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. | 24K | C | GT |
| BP-GT70 M | A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. | 24K | M | GT |
| BP-GT70 Y | A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. | 24K | Y | GT |
| BP-FT70 K | A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. | Quarenta mil. | K | FT |
| BP-FT70 C | A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. | 24K | C | FT |
| BP-FT70 M | A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. | 24K | M | FT |
| BP-FT70 Y | A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. | 24K | Y | FT |
| BP-JT70 K | A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. | Quarenta mil. | K | JT |
| BP-JT70 C | A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. | 24K | C | JT |
| BP-JT70 M | A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. | 24K | M | JT |
| BP-JT70 Y | A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. | 24K | Y | JT |
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