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Informação detalhada

Nome do produto: Chip de Toner Cor: K C M Y
Colheita: 40K/24K Versão: AT/GT/FT/JT
Doença: Novo compatível Para o modelo: Afiado BP-50C26;BP-50C31;BP-50C36;BP-50C45;50C55;BP-50C65;BP-70C31;BP-70C36;BP-70C45;BP-70C55;BP-70C

Descrição de produto

Compatível com BP 70 Toner Chip For Sharp BP 50C26 BP 50C31 BP 50C36
Especificações do produto
Marca compatível Apertas
Cores K C M Y
Rendimento 42K/24K
Versão AT/GT/FT/JT
Código OEM BP-70
Modelos compatíveis

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.

A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação da presente diretiva.

Condição Novos Compativeis
Fichas afiadas BP-70 BP-50C26/BP-50C31/BP-50C36:
  • O chip de toner é para a Sharp BP-50C26; BP-50C31; BP-50C36; BP-50C45; 50C55; BP-50C65; BP-70C31; BP-70C36; BP-70C45; BP-70C55; BP-70C65
  • Esta é uma impressora a cores que tem quatro chips de toner KCMY
  • O chip do cartucho de tóner preto tem uma capacidade de 40000 páginas com uma cobertura de 5%.
  • O chip do cartucho de toner a cores tem uma capacidade de 24000 páginas com uma cobertura de 5%.
  • As versões disponíveis são AT/GT/FT/JT
  • Verifique se selecionou a versão correta antes de fazer o pedido
Modelos compatíveis
  • Sharp BP-50C26
  • Sharp BP-50C31
  • Sharp BP-50C36
  • Sharp BP-50C45
  • Sharp BP-50C55
  • Sharp BP-50C65
  • Sharp BP-70C31
  • Sharp BP-70C36
  • Sharp BP-70C45
  • Sharp BP-70C55
  • Sharp BP-70C65
Referência de compatibilidade
Código OEM Modelo compatível Rendimento Cores Versão
BP-AT70 K A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. Quarenta mil. K AT
BP-AT70 C A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. 24K C AT
BP-AT70 M A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. 24K M AT
BP-AT70 Y A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. 24K Y AT
BP-GT70 K A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. Quarenta mil. K GT
BP-GT70 C A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. 24K C GT
BP-GT70 M A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. 24K M GT
BP-GT70 Y A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. 24K Y GT
BP-FT70 K A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. Quarenta mil. K FT
BP-FT70 C A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. 24K C FT
BP-FT70 M A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. 24K M FT
BP-FT70 Y A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. 24K Y FT
BP-JT70 K A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. Quarenta mil. K JT
BP-JT70 C A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. 24K C JT
BP-JT70 M A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. 24K M JT
BP-JT70 Y A partir de 1 de janeiro de 2017, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento, em conformidade com o disposto no n.o 1. 24K Y JT
Notas
  • Verifique o modelo, cor, capacidade e versão para garantir a compatibilidade com a sua impressora
  • Confirmar níveis suficientes de toner no cartucho antes da instalação do chip
  • Instale o chip corretamente no cartucho antes de utilizar
  • Todos os chips possuem o firmware mais recente para um desempenho óptimo
  • As imagens do produto são apenas para fins de referência.

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